Estatuto

Da Denominação, sede, Finalidades e Patrimônio

Art. 1º – A Associação dos Cabos e Soldados do 4º BPM, fundada em 13 de junho de 1989, tendo a sua denominação alterada em Assembléia Geral realizada em 20 de fevereiro de 2003, para Associação dos Praças de Alagoinhas, pessoa jurídica sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, tem sede na BR 101, KM 104, Loteamento Vale do Sol, Alagoinhas-BA, foro na mesma cidade e estende-se a sua abrangência a todo o Estado da Bahia.

Parágrafo único: A Associação constitui-se numa sociedade civil, sem fins lucrativos, nos termos dos incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

Art. 2º – A Associação tem por finalidades:

I – defender os interesses gerais dos Praças da Polícia Militar da Bahia e de seus associados, na forma deste Estatuto.

II – fazer-se presente junto a Polícia Militar do Estado da Bahia, a Secretaria de Segurança Pública e aos Poderes Constituídos, na discussão de todos os assuntos de interesse das Praças, levando sugestões, questionamentos e soluções, bem como participar diretamente da condução de políticas que lhes afetem.

III – realizar palestras, seminários e cursos de interesse dos associados.

IV – criar comissões de estudo que forneça subsídios de propostas a instituições, a autoridades em geral e a Polícia Militar, relativas a projetos e políticas de interesse dos associados.

V – promover e fomentar o intercâmbio entre os associados, agenciando a integração dos mesmos.

Art. 3º – O patrimônio da Associação será constituído de:

subvenções, donativos e contribuições dos associados;

bens móveis e imóveis que a associação possua ou venha a adquirir;

quaisquer outros haveres e/ou bens adventícios.

Art. 4º – A Associação aplicará integralmente os seus recursos no desenvolvimento dos objetivos sociais e assistenciais que a norteiam.

Parágrafo único. A escrituração de suas receitas e despesas será registrada em livros apropriados, revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, conforme as prescrições legais, cabendo a Diretoria prestar aos seus associados, informações e esclarecimentos, na forma estabelecida pelo Estatuto, sempre que for por estes requisitados previamente.

Art. 5º – Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação será revertido para entidades congêneres.

Do Quadro social, Admissão e Demissão

Art. 6º – A Associação possui as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores, os que assinaram a ata de fundação da entidade.

II – Titulares, os Praças da ativa, da reserva remunerada, reformados, e ainda os temporariamente afastados, que se associarem segundo as regras deste Estatuto.

III – Beneméritos, os que tenham prestado relevantes serviços à classe, por proposta da Diretoria ou do Conselho Deliberativo e Fiscal, e aprovado em reunião conjunta, estando presentes quatro quintos de seus membros.

IV – Colaboradores, os policiais militares que não estejam compreendidos na definição de associados titular além de outros interessados, podendo ser civil, obedecidas às condições deste Estatuto.

Art. 7º – A admissão do candidato a associado dar-se-á pela apresentação de uma ficha de adesão devidamente preenchida e assinada pelo mesmo, tendo como anexos um comprovante de pagamento da respectiva taxa de adesão e uma foto 3 x 4, cabendo à diretoria a sua homologação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º. Não havendo a homologação, a foto e a taxa de adesão serão restituídas.

§ 2º – Para que o associado goze dos benefícios ofertados pela entidade, torna-se obrigatória a apresentação da sua credencial atualizada ao solicitante.

Art. 8º – O desligamento do associado por demissão dar-se-á por solicitação nominal expressa do interessado, encaminhada à Associação, que deverá ser homologada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º – Os direitos e deveres do associado cessam na data do protocolo do pedido de desligamento da entidade.

§ 2º – As mensalidades porventura recebidas após 30 (trinta) dias da data do protocolo, serão restituídas, exclusivamente ao seu titular.

Art. 9º – A Associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Dos Deveres e Direitos dos Sócios

Art. 10 – São deveres dos associados:

I – pagar pontualmente contribuições fixadas pela Diretoria, na forma estabelecida por este Estatuto, até o dia 10 (dez) de cada mês;

II – zelar pelo patrimônio e pelos interesses da Associação;

III – ter sempre conduta profissional e socialmente adequada, de modo a não desrespeitar os demais associados, seus familiares e convidados;

IV – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;

V – aceitar e exercer com zelo e dedicação todos os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado, só deixando de aceita-los por motivo justificável, como casos fortuitos ou de força maior;

VI – comunicar por escrito à Diretoria qualquer anormalidade que possa prejudicar seus direitos de associado ou a integridade da Associação;

VII – pagar em dia as taxas referentes a serviços e convênios criados pela Diretoria e indenizar a Associação pelos prejuízos a ela causados;

VIII – apresentar sua identidade social ao adentrar as dependências da APA e dos seus departamentos;

IX – atualizar sempre que forem alterados seus dados cadastrais comunicando expressamente à Associação, principalmente quando mudar de domicilio e de números telefônicos.

Art. 11 – São direitos dos sócios Titulares e Fundadores:

I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor e votar os assuntos nelas tratados;
II – propor aos órgãos da Associação as medidas que julgarem úteis, ou convenientes ao interesse social;
III – votar e ser votado para os cargos da Diretoria e dos Conselhos, observadas as restrições deste Estatuto;
IV – convocar a Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto;

Art. 12 – São direitos das demais categorias de associados:

I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor e votar os assuntos nelas tratados, não podendo assumir cargos na Diretoria;

II – propor aos órgãos da Associação as medidas que julgares úteis, ou convenientes ao interesse social;

III – Convocar a Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto.

Parágrafo único – O associado que estiver em débito com o pagamento da mensalidade, ou inadimplente em virtude de prejuízos causados a Associação será privado dos seus direitos, até a devida regularização da ocorrência que deu causa a aludida suspensão de prerrogativas.

Da Disciplina

Art. 13 – Ao associado que não cumprir as disposições estatutárias, a Diretoria poderá deliberar sobre a aplicação das seguintes sanções:

I – advertência escrita;

II – suspensão de até 30 (trinta) dias;

III – exclusão do quadro social.

§ 1º – a sanção “advertência escrita” será aplicada ao associado que não observar o prescrito nos incisos I, IV e VII, do Art. 10.

§ 2º – a sanção “suspensão” será aplicada ao associado reincidente em falta punível com “advertência escrita”, ou que não observar o prescrito nos incisos II e III, do Art. 10.

§ 3º – a sanção “exclusão” será aplicada ao associado que for reincidente em falta punível com a sanção “suspensão”.

§ 4º – a sanção “exclusão” será aplicada também ao associado que deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas.

Art. 14 – Ao associado será facultado o direito de recorrer da decisão, tendo para isso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado da sanção.

§ 1º – A apreciação e julgamento do recurso, pela Diretoria, será no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 2º – Da decisão, o Associado terá o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, junto ao Conselho Superior da Associação, formado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, tendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a apreciação e julgamento.

§ 3º – Da decisão do Conselho Superior da Associação, caberá ainda recurso à Assembléia Geral, obedecido o prazo estabelecido no §2º, o qual, o qual será julgado no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Dos Órgãos da Associação

a Assembléia Geral;

a Diretoria;

o Conselho Deliberativo e Fiscal

os Departamentos.

Seção I – Das Assembléias

Art. 15 – A Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto, é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os associados que estão no pleno gozo dos seus diretos.

Art. 16 – Compete à Assembléia Geral:

eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

destituir do cargo qualquer membro da Diretoria ou do Conselho, observado o Estatuto;

aprovar as contas da Associação;

alterar ou reformar este Estatuto;

deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.

Art. 17 – A convocação da Assembléia Geral será precedida de publicação em Edital, no qual constará a ordem do dia, o local, a data e hora da realização da Assembléia.

Parágrafo único – A publicação do Edital dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia Geral, exceto nos casos previstos neste Estatuto.

Art. 18 – A Assembléia Geral poderá ser convocada:

pelo Presidente;

pela Diretoria, por no mínimo 03 (três) Diretores;

pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;

por um quinto, no mínimo, dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 19 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votantes, ressalvados os casos em que este Estatuto exigir número especial de votantes.

§1º – A votação será secreta, podendo ser aberta, se a maioria absoluta dos presentes assim decidir.

§2º – O presidente da Assembléia votará apenas em caso de empate.

Art. 20 – A Assembléia não poderá deliberar sobre matéria estranha ao objeto de sua convocação.

Art. 21 – A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora estabelecida no Edital, com qualquer número de associados presentes, exceto nos casos previstos neste Estatuto.

Art. 22 – Para as deliberações a que se referem às letras b e d do Art. 16, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 23 – A Assembléia Geral, quando não convocada pelo Presidente, será presidida por associado escolhido por aclamação, dentre os responsáveis pela convocação e secretariada por quem for, por este, convidado.

Parágrafo único – Se houver divergência quanto à escolha, proceder-se-á por sorteio.

Art. 24 – As resoluções da Assembléia Geral serão lavradas em Ata, e os associados presentes assinarão termo de comparecimento.

Subseção I

Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 25 – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á trienalmente no mês de junho, para eleger a Diretoria e os Conselhos e, anualmente, no mês de março, para julgar as contas da Diretoria.

Art. 26 – Serão inelegíveis para os cargos da Diretoria e do Conselho, os associados que sejam sócios a menos de 01 (um) ano, da data da inscrição da Chapa.

Art. 27 – As condições em que se realizarão as eleições serão reguladas por meio de Edital, publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.

Art. 28 – Não será admitido o voto por procuração.

Subseção II
Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 29 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias, quando se tratar de matéria que exija deliberação urgente e seja de sumo interesse da Associação e dos associados.

Art. 30 – Em casos de vagância nos cargos de Presidente e/ou Vice-Presidente por renúncia, destituição ou falecimento, antes da metade da duração do mandato, será convocada a Assembléia Geral Extraordinária para eleger o novo ocupante do cargo vago, obedecidas às normas do processo eleitoral previstas neste Estatuo.

Parágrafo único – A publicação do Edital se dará no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

Art. 31 – Para deliberar sobre a dissolução da Associação, a Assembléia Geral deverá se reunir em sessão extraordinária, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes e só poderá ela deliberar estando presente quatro quintos dos sócios ou maioria absoluta nas convocações seguintes.

Seção II – Da Diretoria

Art. 32 – A Diretoria é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário, um segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro e um segundo Tesoureiro, todos eleitos trienalmente pela Assembléia Geral.

Art. 33 – As deliberações, obrigatoriamente registradas em Ata, serão tomadas por maioria de votos de todos os presentes, cabendo ainda ao presidente o voto de desempate.

Art. 34 – Compete a Diretoria:

executar a política administrativa do Presidente;

consignar, no orçamento anual, verbas destinadas aos Departamentos;

executar as deliberações da Assembléia Geral;

prestar contas à Assembléia Geral;

aplicar sanções previstas neste Estatuto;

nomear e exonerar os chefes dos Departamentos;

praticar atos de livre gestão e conduzir os assuntos de interesse da Associação;

Art. 35 – Compete ao Presidente:

presidir as reuniões da Diretoria e as reuniões conjuntas da Diretoria com o Conselho Deliberativo e Fiscal;

convocar e presidir as Assembléias Gerais, exceto nos casos previstos neste Estatuto;

representar a APA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante os poderes públicos, podendo outorgar mandato;

superintender todos os negócios da Associação, constituir comissões de trabalho e envidar esforços no sentido de fazer cumprir as finalidades da Associação;

assinar todos os documentos que dizem respeito à Associação;

admitir e demitir funcionários;

firmar e rescindir contratos.

Art. 36 – O presidente da Associação, em sua ausência e impedimentos, será substituído, sucessivamente, pelos demais membros da Diretoria, na ordem determinada pelo Art. 32.

Art. 37 – Compete ao Vice-Presidente:

substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos;

auxiliar o Presidente na execução e supervisão de todos os negócios da Associação;

executar atribuições delegadas pelo Presidente, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

Art. 38 – Compete aos Secretários:

superintender os serviços da secretaria;

receber toda a correspondência dirigida à Associação e encaminha-la ao Presidente para despacho;

redigir a correspondência da Associação, ler o expediente que deve ser dado ao conhecimento da Diretoria ou da Assembléia Geral;

lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria, das Assembléias e das reuniões conjuntas;

Exercer o controle sobre toda a documentação que lhe diz respeito.

Art. 39 – Compete aos Tesoureiros:

registrar em livros próprios o recebimento das mensalidades dos associados e de eventuais auxílios, bens ou subvenções atribuídas à Associação, bem como exercer o seu controle;

apresentar, em todas as reuniões, a situação financeira da Associação;

informar ao Presidente, e aos membros da diretoria, mesmo extra-reuniões, saldos bancários ou despesas emergenciais, realizadas sem conhecimento da Diretoria;

publicar, mensalmente, em órgão de divulgação próprio, a situação econômico-financeira da Associação;

apresentar à Diretoria, semestralmente, o balanço geral e o relatório de suas atividades;

efetuar os pagamentos determinados pelo Presidente e pela Diretoria;

depositar em estabelecimentos bancários, a juízo da Diretoria, todo o capital da Associação, em nome desta;

assinar, juntamente com o presidente, os cheques que pagarão as despesas autorizadas;

§1º – No impedimento do Presidente ou dos Tesoureiros, ou de ambos, a assinatura de cheques e outros documentos, que digam respeito às atividades da Tesouraria, serão procedidos pelo Presidente e por, pelo menos, mais um dos membros da Diretoria, ou ainda pelo Vice-Presidente e mais um membro da Diretoria, sempre obedecida a ordem do Art. 32.

§2º – A regra do parágrafo anterior, deixando de ser exeqüível, por algum dos membros da Diretoria, esta, excepcionalmente, poderá delegar as atribuições de tesouraria aos membros dos Conselhos, ou outros sócios, reconhecidamente capazes, podendo cassar a referida delegação a qualquer tempo, desde que entenda ter cessado a sua necessidade.

§3º – No caso do parágrafo anterior, os membros destinatários da delegação, deverão prestar contas das atividades para as quais foram designados, nos prazos determinados ou sempre que a Diretoria julgar necessário.

manter atualizados os extratos das contas bancárias da Associação;

preparar a documentação necessária ao recebimento de subvenções destinadas à Associação.

Seção III – Do Conselho Deliberativo e Fiscal

Art. 40 – O Conselho Deliberativo e Fiscal, composto de 05 (cinco) conselheiros, será eleito na Assembléia Geral que eleger a Diretoria.

Art. 41 – Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal, além de outras atribuições estatutárias:

sugerir à Diretoria medidas de interesse da classe;

responder as consultas formuladas pela Diretoria;

examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer à apreciação da Assembléia Geral, podendo, para este fim, realizar todas as diligências necessárias, inclusive contratar contadores, as expensas da Associação;

assistir às reuniões da Diretoria, opinando quando necessário e deliberando nos casos previstos neste Estatuto.

Seção IV – Dos Departamentos

Art. 42 – São Departamentos da Associação:

O Social

O Jurídico

O Patrimonial

O de Informação

§1º – Os chefes de departamentos poderão, ouvida a Diretoria, designar auxiliares dentre os associados;

§2º – Outros departamentos poderão ser criados, caso surjam necessidades que justifiquem a sua implementação.

Art. 43 – Ao Departamento Social compete:

promover as solenidades de posse, divulgar assuntos de interesse da Associação, a juízo da Diretoria, e organizar visitas à sede social nas datas comemorativas;

recepcionar autoridades e a imprensa, prestando esclarecimentos, a critério da Diretoria;

promover passeios turísticos, bem como outras atividades de lazer e cultura;

criar e manter creches e escolas para os filhos dos associados;

promover ações filantrópicas e de apoio a sociedade civil.

Art 44. – Ao Departamento Jurídico compete:

promover a defesa judicial, ou extrajudicial, dos interesses diversos dos associados;

assessorar os associados em quaisquer de suas necessidades jurídicas;

solicitar documentos aos associados, para que estes os providenciem, objetivando instruir as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a tomar na defesa dos respectivos interesses;

defender os interesses judiciais da própria associação;

apenas receber qualquer tipo de reclamação ou sugestão feita por associado, de forma escrita, fundamentada, datada e assinada pelo autor da crítica (positiva ou negativa).

Art. 45 – Ao Departamento Patrimonial compete:

manter atualizado o inventário dos bens da Associação;

administrar, em conjunto coma Diretoria, os bens da Associação;

fiscalizar e manter em condições de excelência as dependências da Associação.

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 46 – O exercício financeiro da Associação será coincidente com o mandato da Diretoria.

Art. 47 – A Associação observará em suas deliberações os Princípios Democráticos e de Justiça.

Art. 48 – A Associação não se responsabiliza por dividas contraídas por qualquer Associado que não esteja devidamente autorizado para tal.

Art. 49 – Entende-se por Praças, os subtenentes, os sargentos, os cabos, os soldados e equivalentes.

Art. 50 – As taxas de adesão e de mensalidades serão fixadas anualmente através de Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.

Art. 51 – Aos membros da diretoria e dos Conselhos será permitido licenciar-se do cargo, quando necessidades particulares o exigirem.

Art. 52 – O processo eleitoral será estabelecido no Regimento Interno e terá por base as leis eleitorais vigentes no País.

Art. 53 – Os casos em que necessitem de complementação, serão, da mesma forma, estabelecidos no Regimento Interno da Associação.

Art. 54 – Aplica-se aos casos omissos, as disposições previstas para os casos análogos e, não os havendo, os princípios da legislação em vigor no Brasil.

Art. 55 – Este Estatuto foi reformado por Assembléia Geral especificamente convocada para este fim em 21 de dezembro de 2006.

§1º – O presente estatuto entrará em vigor após ser registrado no Cartório de títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.

§2º – Após o registro, o atual Presidente do Conselho Administrativo nomeará os diretores para os cargos que foram criados e remanejará os atuais diretores para os respectivos departamentos e/ou cargos equivalentes. Convocando em seguida uma Assembléia Geral Extraordinária para aclamar a nova composição.

Joselito Feijó Ferreira de Sousa
Presidente do Conselho Administrativo

Raimundo Roberto Cardoso
1º secretario

Albérico Batista da Silva
2º secretário

Drª Juliana Costa de Souza Carmo 0AB/BA – 15.767
Departamento Jurídico





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